À semelhança de outras cidades, também Leiria teria o abastecimento de água às populações assegurado por águas das nascentes naturais, poços, minas, cisternas e fontes públicas e privadas. Mas desde meados do século XIX, os edis se preocupavam com o abastecimento de água em condições de higiene e salubridade. No entanto, só em 1931 foi obrigatória a ligação de água às casas da cidade para assegurar a rentabilidade da construção do reservatório da Cruz da Areia e das condutas da mina da Botica ao reservatório e do reservatório à cidade. O abastecimento da zona termal de Monte Real teve início em 1943. As preocupações com a canalização de esgotos na cidade de Leiria começaram a surgir incessantemente nos princípios do século XX junto da Vereação Camarária, mas só a 21 de agosto de 1934 se iniciaram as obras do “plano de canalização de esgotos da Cidade”, que foram logo interrompidas por falta de aprovação superior. Foram adjudicadas em 1940 e concluídas em 1944. Em 1947, teve início a construção de uma estação depuradora e a rede estendeu-se para os arredores em 1956. A iluminação pública na cidade de Leiria começou em 1849, com a cedência, patrocinada pelo Reino, de 21 candeeiros a azeite da Câmara de Lisboa para Leiria, inaugurando-se a iluminação pública a 29 de outubro de 1859 – data do aniversário de El-Rei D. Fernando. Em 1870, havia 70 candeeiros que não iluminavam nas noites de luar. Em 1878, a iluminação restringia-se ao período de novembro a fevereiro e em noites sem luar. A concessão da iluminação a gás ocorre em 1881, prolongando-se até 1905, data em que, por falta de possibilidade de instalação da luz elétrica, se voltou ao petróleo até à conclusão das obras da rede elétrica em 1911. O Regulamento para a concessão e instalação de energia elétrica municipal em Leiria foi aprovado em 1910.
A municipalização dos serviços foi a forma encontrada por algumas Câmaras Municipais para explorarem diretamente certos serviços de interesse local nas zonas urbanas dos concelhos. Este movimento teve início no Município de Coimbra, por volta de 1888, com o serviço de abastecimento de água, em 1904 com o serviço de iluminação e, em 1910, com o serviço de transportes coletivos por tração elétrica. A Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, que regula a organização concelhia, veio permitir às câmaras municipais “deliberar sobre a municipalização dos serviços locais”. Contudo, esta disposição vaga deu azo a que cada corpo administrativo regulamentasse esta faculdade à sua maneira. Assim, o Governo mandou publicar o Decreto n.º 13 350, de 27 de março de 1927, que estabeleceu “as faculdades das Câmaras no que respeita à municipalização dos serviços, como fica regulada a sua organização e o seu funcionamento“. Só com o Código Administrativo (CA), aprovado pelo DL n.º 31 095, de 31 de dezembro de 1940, se disciplinou esta importante atividade dos municípios, constituindo, ainda hoje, o suporte jurídico para a criação e funcionamento dos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS. O Código Administrativo surge na sequência da Constituição de 1933, onde, apesar de existirem autarquias locais, que eram pessoas coletivas distintas do Estado, não havia descentralização em sentido político, pois eram dirigidas por presidentes da câmara nomeados pelo Governo e não por magistrados eleitos pelas populações. Sob a aparência de descentralização, existia um regime fortemente centralizado. É certo que os vereadores municipais eram eleitos, mas não se tratava de eleições democráticas, pois não eram possíveis listas organizadas fora do aparelho oficial do regime.
Constitui parte do Arquivo dos Serviços Municipalizados de Leiria uma cópia da ata da reunião de 7 de junho de 1933 da Câmara Municipal de Leiria, onde se aprova a “passagem dos Serviços Municipais de Água e Eletricidade a Municipalizados”, de harmonia com o Decreto n.º 13.530, de 27 de março de 1927, de administração autónoma, com efeitos a partir de 1 de julho do referido ano de 1933. Assim, com uma Comissão Administrativa constituída pelo Presidente da Comissão Administrativa da Câmara e pelos Vereadores dos pelouros das Águas e da Eletricidade, estes Serviços Municipalizados iniciaram a sua atividade com a gestão da Central Elétrica (sob fornecimento em alta tensão da Companhia Elétrica das Beiras), da limitada rede de captação e distribuição de água à cidade de Leiria e da rede de esgotos domésticos da cidade (concluída em 1947). Nos anos cinquenta, as reclamações sobre o deficiente abastecimento de água à cidade e as interrupções no fornecimento de energia levaram estes Serviços a promover o estudo de melhores captações e a expansão da rede domiciliária de distribuição de água. Com a conclusão da nova estação de tratamento de água em 1956, a Vereação proibiu a venda de água em cântaros, decisão bem aceite pelas populações, que utilizavam a água da rede apenas para lavagens. A continuação da expansão da rede elétrica para as freguesias rurais do concelho (com a manutenção do fornecimento em alta tensão pela Companhia Elétrica das Beiras) e a passagem para os Serviços Municipalizados de Água e Eletricidade do serviço municipal de saneamento (ata da reunião de Câmara de 7 de fevereiro de 1958) são factos dignos de relevo. Em 4 de outubro de 1970, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados sugeriu à vereação a criação de uma Federação de Municípios do Distrito de Leiria, estrutura regulada pelo Decreto-Lei n.º 630/70, de 22 de dezembro. Segundo o preâmbulo deste normativo, já desde 1944 (Lei n.º 2002, de 26 de dezembro) se encorajava a associação de municípios para a exploração da pequena distribuição de energia elétrica, neste caso para os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos, Nazaré e a freguesia de Mira de Aire (Porto de Mós). Em 1 de julho de 1971, iniciou-se o funcionamento desta organização, coexistindo (até no mesmo edifício) duas estruturas: a Federação de Municípios do Distrito de Leiria – com responsabilidade no fornecimento de energia elétrica – e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria – responsáveis pela captação, tratamento e distribuição de água e recolha de esgotos. Refira-se que os Decretos-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril, e n.º 502/76, de 30 de junho, estabelecem um regime de exclusividade da EDP na produção e distribuição de energia elétrica no continente e, principalmente, os Decretos-Lei n.º 344-B/82 e n.º 262/84, de 1 de agosto, atribuíram à EDP a distribuição de energia em baixa tensão na área de municípios. Em Leiria, a extinção da Federação de Municípios e o início do fornecimento de energia elétrica pela EDP ocorreram em 1 de agosto de 1986. No final da década de oitenta e durante os anos noventa, os apoios comunitários e a programação de investimentos municipais levaram a que se considerasse que, ao virar para o século XXI, o concelho de Leiria estava praticamente coberto pelo abastecimento de água fornecido pelos Serviços Municipalizados. Quanto ao saneamento, após um enorme esforço financeiro para possibilitar aos agregados mais populosos a recolha e tratamento de esgotos, o Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de dezembro, cria a sociedade “SIMLIS – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, SA”.